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21 A dotação provisional para reforço de verbas em outros agrupamentos de despesa representou apenas 23% do total previsto inicialmente. No âmbito da 2.ª alteração OER/2012 identifica-se a redução da dotação orçamental afeta à dotação provisional em 90M€.

22 Ao nível dos serviços e fundo autónomos, o reforço das dotações de despesa da Empresa de Meios Aéreos (EMA) e da Universidade dos Açores (UA) será assegurado através de empréstimos do Estado. Esta alteração orçamental tem um impacto pouco significativo no total do reforço das dotações de despesa deste subsetor (2,5%). Assim, para além do reforço de 652M€ das dotações orçamentais de despesa efetiva do SNS e da CGA já referido, através do aumento das transferências provenientes do subsetor Estado, regista-se também o acréscimo das dotações de despesa para aquisição de bens e serviços e aquisição de bens de capital respetivamente em 15,3 M€ e 1,5 M€. Esta alteração orçamental (16,8 M€) destinada ao reforço das dotações de despesa efetiva da EMA (14M€) e UA (2,8 M€) será assegurada através de empréstimos concedidos pelo Estado.

23 As alterações orçamentais ao nível da Segurança Social destinam-se sobretudo à cobertura das necessidades de financiamento motivadas pela quebra das contribuições sociais e pelo aumento das prestações sociais. O reforço das transferências recebidas pela segurança social provenientes do subsetor Estado destina-se quase exclusivamente a compensar a quebra das contribuições sociais, cuja variação agora estimada pelo Ministério das Finanças aponta para uma diminuição mais acentuada face a 2011 (-5,2%). Esta nova estimativa revê em baixa a redução de 1,1% das contribuições e quotizações implícita no OER/2012. No que se refere à despesa, assinala-se o reforço das dotações das transferências para as famílias (400M€) e uma diminuição das dotações para outros setores (118,4 M€), nomeadamente as destinadas às instituições sem fins lucrativos. De salientar que ainda no âmbito das alterações orçamentais de despesa por classificação funcional, o reforço de dotações verifica-se apenas ao nível das Prestações Sociais (+327 M€). Em contraste, para a formação profissional e para as políticas ativas de emprego regista-se uma redução de 28 M€.

24 A ampliação do limite em 1000 M€ para a concessão de empréstimos e outras operações de crédito a realizar não encontra paralelo na alteração aos mapas da lei que integram a presente proposta de lei. Nos termos do n.º 1 do artigo 84.º da PPL 102/XII/2 propõe-se a autorização do limite de “concessão de empréstimos e outras operações de crédito a realizar” para 10 600 M€. Esta nova proposta de alteração reflete um aumento daquele limite em 1000 M€ face ao aprovado no OER/2012.7 Constata-se que a ampliação do limite não se encontra refletida no Mapa IV – Despesa dos serviços integrados, por classificação económica da 2.ª alteração ao OE/2012.8

7 De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 84ª da Lei n.º 20/2012 de 14 de maio, o limite máximo autorizado para concessão de empréstimos e outras operações de crédito a realizar era de 9600 M€. 8 Foi efetuado um pedido de esclarecimentos junto do Ministério das Finanças, no qual se solicitou a identificação das entidades beneficiárias destes empréstimos a conceder pelo Estado. Este pedido não foi respondido até à data de fecho deste documento.

30 DE OUTUBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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