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Excecional de Regularização Tributária III). Recorde-se ainda que, no âmbito dos riscos inerentes à Proposta do OE/2012, a UTAO assinalou que a “…obtenção do objetivo de crescimento para a receita fiscal depend[ia] crucialmente dos efeitos dessas medidas [de natureza fiscal] terem sido corretamente estimados”.9

Gráfico 8 – Decomposição das diferenças da atual estimativa da receita fiscal (OE/2013) face à 1.ª alteração do OE/2012 (em milhões de euros)

Fonte: Ministério das Finanças (1.ª alteração do OE/2012 e OE/2013) e cálculos da UTAO.

34 Não obstante a recente aprovação do “Pacote Fiscal”, todos os impostos foram revistos em baixa, com exceção do IUC, do Imposto do Selo e dos “outros impostos diretos”. Para além dos impostos já referidos (IUC e “outros impostos diretos”), somente o Imposto do Selo foi revisto ligeiramente em alta (33 M€), devido ao efeito da medida de introdução de uma “…taxa em sede de Imposto do Selo incidente sobre os prédios urbanos de afetação habitacional cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a um milhão de euros”, no âmbito do chamado Pacote Fiscal (PPL n.º 96/XII/2.ª).

35 Apesar da revisão em baixa acima descrita e da recente aprovação do “Pacote Fiscal”, a UTAO não encontra justificação para as revisões das estimativas (menos desfavoráveis do que a execução tem revelado) do ISV e do IRC. Assinale-se que a variação da receita proveniente do Imposto sobre os Veículos é de -44,4% na execução orçamental de janeiro a agosto de 2012, e foi estimada no OE/2013 em -34,2% para o conjunto do ano 2012. De igual modo, o IRC apresenta uma estimativa de quebra de receita face à CGE/2011 (-9,7%) menos desfavorável que a observada na execução orçamental até agosto de 2012 (-22,9%,)”, sem que haja uma adequada fundamentação.10

9 C.f. Parecer Técnico da UTAO n.º 10/2011 - Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2012, pág. 26. 10 Embora a execução até agosto se encontre influenciada pelo “…montante de reembolsos efetuados no mês de agosto [ter sido] … de cerca de 400 M€ (duas vezes superior ao efetuado no mês homólogo do ano anterior, cf. Informação técnica da UTAO n.º 21/2012, pág. 5.

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