O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

III.2.5 Segurança Social

39 O saldo global da segurança social será, em 2012, substancialmente inferior ao registado em 2011. O 1.º OER/2012 reviu em baixa o saldo global da segurança social para 62,9 M€, um valor substancialmente inferior ao registado no ano de 2011 (439,4 M€). A atual estimativa para 2012, constante do OE/2013, tem subjacente uma nova revisão para um excedente de apenas 34,1 M€. Esta estimativa reflete um crescimento da receita efetiva (não ajustada) de 3,5% (+1 p.p. que a anterior previsão constante do 1.º OER/2012). Ajustando a transferência do OE relativa ao regime substitutivo bancário, a variação homóloga estimada para a receita efetiva seria de apenas 1,3%. Por outro lado, a estimativa agora apresentada tem subjacente uma revisão em alta do crescimento da despesa efetiva para 5,4% (+1,2 p.p. que a anterior previsão), a que corresponde uma taxa de crescimento de 3,1% em termos ajustados do referido efeito.

40 A degradação progressiva da situação financeira do setor da segurança social obrigou à atribuição de uma dotação extraordinária no segundo OER/2012. Ao longo do ano de 2012 foram concretizadas várias medidas de consolidação orçamental previstas no PAEF, de entre as quais se destacam:

O reforço da aplicação da condição de recursos;12 A suspensão da regra de atualização das pensões, com exclusão da atualização das

pensões mais baixas;13 As alterações ao regime jurídico das prestações de desemprego.14

Contudo, os impactes orçamentais destas medidas de consolidação não permitiram colmatar a evolução desfavorável da conjuntura económica, nomeadamente ao nível da receita proveniente de contribuições sociais e da despesa com prestações de desemprego e apoio ao emprego. Assim, em sede do 2.º OER/2012, é proposta uma transferência extraordinária do orçamento do Estado para o financiamento do défice do sistema de segurança social no valor de 856,6 M€.

41 A receita proveniente de contribuições sociais foi novamente revista em baixa. A 1.ª alteração ao OE/2012 reviu em baixa a receita de contribuições de segurança social do subsistema previdencial em 183 M€, prevendo-se nessa ocasião uma redução face ao ano anterior de cerca de -1,1%. Contudo, a degradação da situação económica e os seus efeitos ao nível do emprego conduziu à atual revisão em baixa dessa previsão, em -559 M€, prevendo-se agora uma redução homóloga de -5,2% (menos 712,9 M€ que no ano anterior).

42 A receita destinada ao Programa de Emergência Social e ao Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia é inferior à dotação orçamental prevista. No OE/2012 encontrava-se prevista uma dotação de 230 M€ para financiamento do Programa de Emergência Social (PES), em 200 M€, e do Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), em 30 M€. Até agosto de 2012 a execução global desta receita era diminuta ascendendo

12 Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho. 13 Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE/2012). 14 Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março.

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

38