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25 As modificações introduzidas na presente proposta de lei refletem-se nas alterações dos mapas orçamentais I a XV. As diversas alterações aos mapas da lei do OE inicial para 2012, resultantes da 2.ª alteração ao OE/2012 e da presente proposta de lei apresentam-se detalhadas nas tabelas Tabela 12 a Tabela 24 em anexo.

III.2.2 Contas das Administrações Públicas

26 O saldo global das administrações públicas foi revisto em 1,2 p.p. do PIB, face à anterior previsão. De acordo com a estimativa apresentada no OE/2013, o défice das administrações públicas, na ótica da contabilidade pública, ascenderá a 8129,8 M€ (4,9% do PIB) em 2012, o que representa um agravamento de 1936 M€ (+1,2 p.p. do PIB) face à previsão apresentada no 1.º OER/2012, no final de março deste ano. De acordo com o relatório que acompanha a Proposta de Lei do OE/2013, este défice em contabilidade pública será compatível com o objetivo de 5% para o défice em contas nacionais, recentemente revisto na 5.ª avaliação regular do PAEF.

Gráfico 5 – Saldo global das administrações públicas, ótica da contabilidade pública (em percentagem do PIB)

Gráfico 6 – Despesa corrente primária, ótica da contabilidade pública (em percentagem do PIB)

Fonte: Ministério das Finanças (OE/2011, OE/2012 e OE/2013) | Nota: Relativamente à despesa corrente primária, em 2012 ocorre uma quebra de série por incorporar os dados das EPR. A linha a cheio representa a estimativa do OE para o ano corrente e a linha a tracejado representa a projeção para o ano seguinte.

-3,4%

-4,0%-3,7%

-4,9%

-4,3%

-6,0%

-4,0%

-2,0%

0,0%

2011 2012 (OE/2012)

2012 (1.ºOER/2012)

2012 (Estimativa)

2013 (OE/2013)

OE/2012

OE/2013

OE/2011

37%

38%

39%

40%

41%

2009 2010 2011 2012 2013

II SÉRIE-A — NÚMERO 26_____________________________________________________________________________________________________________

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