O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 27

26

pré-contenciosa e outros ainda apenas formalmente anunciados. Os fundamentos destes pedidos e processos

arbitrais incluem, entre outros, temas de construção, a implementação de portagens em autoestradas

alegadamente indutoras de tráfego para as concessões em questão, variações da taxa de IRC e a introdução

da TRIR e das tarifas do SIEV.

Faz-se notar que muitos dos pedidos apresentados pelas concessionárias não deverão ser, parcial ou

totalmente, objeto de acolhimento pelo parceiro público, por se entender que os factos invocados não são

suscetíveis de fundamentar contratualmente o pagamento de compensações. Acresce que as perspetivas de

início ou de desenvolvimento processual apontam para que o desfecho dos mesmos venha a ocorrer

posteriormente a 2013, pelo que não se estima que sejam gerados encargos financeiros com repercussões no

Orçamento do 2013.

Relativamente às receitas provenientes da cobrança de taxas de portagem, é expectável que se verifiquem

desvios orçamentais com alguma expressão entre as receitas orçamentadas e aquelas que virão de facto a

ocorrer - designadamente em virtude da contração da atividade económica, apesar das projeções de procura

subjacentes aos valores orçamentados assentarem em casos base que já refletem o decréscimo de tráfego

estimado, em especial no que diz respeito à previsão de tráfego nas autoestradas concessionadas. Refira-se

que, na exploração de determinados contratos de PPP no sector das infraestruturas rodoviárias, os riscos de

procura são assumidos, em grande medida ou na integralidade, pelo Estado ou pela EP – Estradas de

Portugal, SA (EP), consoante o caso, na qualidade de concedente, pertencendo a titularidade das receitas de

portagem à EP. Esta redução de receitas, a verificar-se, é mitigada pela capacidade de adaptação do

orçamento da empresa à evolução verificada nas suas receitas, não existindo qualquer indicação da

necessidade de reajustamento com encargos adicionais.

No que toca às PPP ferroviárias, cumpre referir a existência de um pedido de reposição do equilíbrio

financeiro da concessão Ferroviária – Eixo Norte-Sul (ENS) com fundamento no aumento da taxa de utilização

da infraestrutura (TUI) em 2012 e um pedido de indemnização apresentado pela concessionária para o Troço

da Linha Ferroviária de Alta Velocidade Poceirão-Caia, na sequência da recusa de visto pelo Tribunal de

contas ao contrato de concessão. Não é expectável que estes diferendos sejam dirimidos durante o ano de

2013, pelo que à partida não terão impacto no OE 2013.

No âmbito das PPP da Saúde, não se vislumbram riscos orçamentais assinaláveis, na medida em que os

valores são apurados anualmente, tendo em conta os valores esperados da procura e de custos

I.8 – Normas fiscais e orçamentais da proposta de lei

I.8.1 – Normas Orçamentais

A Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) contempla um conjunto de normas com incidência orçamental, das quais

se destacam:

Cativações

Ficam cativos 12,5% das despesas afetas a Investimento relativas a financiamento nacional.

Fica cativa a rubrica “Outras despesas correntes – Diversas – Outras – Reserva” correspondente a 2,5% do

total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central.

Nos orçamentos de funcionamento dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos ficam

cativos: i) 10% das dotações iniciais das rubricas 020201 “Encargos das instalações”, 020202 “Limpeza e

higiene”, 020203 “Conservação de bens” e 020209 “Comunicações móveis”; ii) 20% das dotações iniciais das

rubricas 020102 – “Combustíveis e lubrificantes”, 020108 – “Material de escritório”, 020112 – “Material de

transporte – peças”, 020113 – “Material de consumo hoteleiro”, 020114 – “Outro material - peças”, 020121 –

“Outros bens”;iii) 30 % das dotações iniciais das rubricas 020213 - «Deslocações e estadas», 020220 -

«Outros trabalhos especializados» e 020225 - «Outros serviços»; iv) 40% das dotações iniciais da rubrica

020121 – “outros bens”, 020216 – “Seminários, exposições e similares” e 020217 – “Publicidade”; v) 60 % das

dotações iniciais da rubrica 020214 - «Estudos, pareceres, projetos e consultadoria».