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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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5 - O disposto nos n.ºs 3 e 4 não se aplica às citandas cuja inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas

do Registo Nacional de Pessoas Coletivas não seja obrigatória.

SUBSECÇÃO IV

Notificações em processos pendentes

DIVISÃO I

Notificações da secretaria

Artigo 247.º

Notificação às partes que constituíram mandatário

1 - As notificações às partes em processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais.

2 - Quando a notificação se destine a chamar a parte para a prática de ato pessoal, além de ser notificado o

mandatário, é também expedido pelo correio um aviso registado à própria parte, indicando a data, o local e

o fim da comparência.

3 - Sempre que a parte esteja simultaneamente representada por advogado ou advogado estagiário e por

solicitador, as notificações que devam ser feitas na pessoa do mandatário judicial são feitas sempre na do

solicitador.

Artigo 248.º

Formalidades

Os mandatários são notificados nos termos definidos na portaria prevista no n.º 1 do artigo 132.º, devendo o

sistema informático certificar a data da elaboração da notificação, presumindo-se esta feita no terceiro dia

posterior ao da elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o não seja.

Artigo 249.º

Notificações às partes que não constituam mandatário

1 - Se a parte não tiver constituído mandatário, as notificações são feitas no local da sua residência ou sede

ou no domicílio escolhido para o efeito de as receber, nos termos estabelecidos para as notificações aos

mandatários.

2 - Excetua-se o réu que se haja constituído em situação de revelia absoluta, que apenas passa a ser

notificado após ter praticado qualquer ato de intervenção no processo, sem prejuízo do disposto no n.º 4.

3 - Na hipótese prevista na primeira parte do número anterior, as decisões têm-se por notificadas no dia

seguinte àquele em que os autos tiverem dado entrada na secretaria, ou em que ocorrer o facto

determinante da notificação oficiosa.

4 - As decisões finais são sempre notificadas, desde que a residência ou sede da parte seja conhecida no

processo.