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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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DIVISÃO II

Notificações entre os mandatários das partes

Artigo 255.º

Notificações entre os mandatários

As notificações entre os mandatários judiciais das partes são realizadas pelo meios previstos no n.º 1 do artigo

132.º e nos termos definidos na portaria aí referida, devendo o sistema informático certificar a data da

elaboração da notificação, presumindo-se esta feita no terceiro dia posterior ao da elaboração, ou no primeiro

dia útil seguinte a esse, quando o não seja.

SUBSECÇÃO V

Notificações avulsas

Artigo 256.º

Como se realizam

1 - As notificações avulsas dependem de despacho prévio que as ordene e são feitas pelo agente de

execução, designado para o efeito pelo requerente ou pela secretaria, ou por funcionário de justiça, nos

termos do n.º 9 do artigo 231.º, na própria pessoa do notificando, à vista do requerimento, entregando-se

ao notificado o duplicado e cópia dos documentos que o acompanhem.

2 - O agente de execução ou funcionário de justiça lavra certidão do ato, que é assinada pelo notificado.

3 - O requerimento e a certidão são entregues a quem tiver requerido a diligência.

4 - Os requerimentos e documentos para as notificações avulsas são apresentados em duplicado e, tendo de

ser notificada mais de uma pessoa, apresentam-se tantos duplicados quantas forem as que vivam em

economia separada.

5 - Quando os requerimentos e documentos sejam apresentados por transmissão eletrónica de dados, o

requerente está dispensado de entregar os duplicados referidos no número anterior.

Artigo 257.º

Inadmissibilidade de oposição às notificações avulsas

1 - As notificações avulsas não admitem oposição, devendo os direitos respetivos ser exercidos nas ações

próprias.

2 - Do despacho de indeferimento da notificação cabe recurso até à Relação.

Artigo 258.º

Notificação para revogação de mandato ou procuração

1 - Se a notificação tiver por fim a revogação de mandato ou procuração, é feita ao mandatário ou procurador,

e também à pessoa com quem ele devia contratar, caso o mandato tenha sido conferido para tratar com

certa pessoa.

2 - Não se tratando de mandato ou procuração para negociar com certa pessoa, a revogação deve ser