O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A ratificação, por Portugal, da Convenção para a Prevenção e o Combate à

Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11

de maio de 2011, sob a égide do Conselho da Europa, constitui um importante

avanço em matéria da proteção internacional dos direitos das mulheres e insere-

se no contexto do esforço que tem vindo a ser desenvolvido, pelo Conselho da

Europa, na promoção e proteção dos Direitos Humanos, em particular das

mulheres, ao estabelecer um enquadramento legal para que as autoridades de

cada Estado garantam a prevenção, investigação e punição da discriminação e de

atos de violência contra as mulheres.

Esta Convenção, baseada nos princípios da igualdade e da não discriminação,

contém normativos que definem os conceitos de violação e de abuso sexual, de

violência doméstica, perseguição e assédio sexual, instituindo mecanismos de

prevenção e medidas de proteção legal, bem como serviços de apoio a mulheres

vítimas de violência doméstica.

Reconhece-se também que determinadas formas graves de violência como a

violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado e a

mutilação genital constituem violações graves dos direitos das mulheres.

Assim:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 52/XII (2.ª)

APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA PARA A PREVENÇÃO E O COMBATE À

VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ADOTADA EM ISTAMBUL, A 11 DE

MAIO DE 2011

30 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

27