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Definir políticas nacionais abrangentes, eficazes e sustentadas em matéria das

substâncias aditivas com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos destas substâncias

nos planos social e da saúde e estabelecer prioridades, nomeadamente na adoção de

medidas que visem proteger as crianças, os adolescentes e os jovens, e em particular

condicionar o consumo nos menores, o consumo episódico intenso de bebidas e os

danos causados às crianças que crescem em famílias com problemas de álcool;

Insistir na redução dos tempos médios de espera para consultas de especialidade e

cirurgias;

Intensificar e promover a cirurgia ambulatória através de incentivos adequados que

estimulem a sua execução;

Promover a convergência na política de contratualização de convenções do Estado.

Melhorar a informação e o conhecimento do Sistema de Saúde:

Assegurar uma política coerente de investimento em sistemas de informação que

permita a otimização das fontes de dados existentes e a sua transformação em

informação útil, para os cidadãos e profissionais de saúde, e em conhecimento e

melhoria contínua da eficiência e da qualidade do Sistema de Saúde;

Desmaterialização crescente de todos os processos administrativos e clínicos das

entidades prestadoras de cuidados, promovendo a eficácia e a rapidez de resposta;

Desenvolvimento da Plataforma de Dados de Saúde, que interconecta diferentes

tipologias de unidades prestadoras de cuidados permitindo a partilha entre estas e

entre estas e o próprio utente, recolhendo em simultâneo dados de saúde de utilidade

epidemiológica e de investigação clinica;

Reforçar a qualidade e quantidade da informação pública mensal sobre o

desempenho das instituições (hospitais, centros de saúde e serviços), tornando-a, ao

mesmo tempo, de mais fácil acesso ao cidadão.

Melhorar a transparência da informação em saúde:

A transparência na saúde enquadra-se no dever que o Estado assume de informar os

cidadãos acerca dos serviços que prestam cuidados de saúde com qualidade e

segurança, incluindo a prestação pública de contas.

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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