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Será concretizada uma profunda reestruturação do setor das águas, promovendo a fusão

e a verticalização dos sistemas, de maneira a garantir a sustentabilidade económica e

financeira dos sistemas bem como uma maior equidade na repartição dos custos.

Concluída a reestruturação, será promovida a abertura do setor à gestão privada.

5.8 Ordenamento do Território

No âmbito do Ordenamento do Território, será proposta uma nova Lei de Bases de

Ordenamento do Território e Solos, que deverá contribuir para o desenvolvimento de

um território mais sustentável, mais inteligente e mais coeso, promovendo um combate

ao crescimento assimétrico das cidades e aos graves desequilíbrios do território. Serão

também revistos os diplomas relativos aos instrumentos de gestão territorial, criando-se

um ambiente de segurança jurídica e transparência promotor do investimento e do

desenvolvimento equilibrado.

No seguimento da Resolução de Conselho de Ministros n.º 56/2012, de 5 de julho, será

dada prioridade à prossecução da execução do cadastro predial geométrico de acordo

com uma abordagem mais expedita e menos onerosa, baseada num princípio de total

aproveitamento de toda a informação disponível em organismos públicos e privados,

permitindo maior celeridade e menores encargos no processo e levantamento cadastral

do território nacional.

Será criada nesses sentido uma plataforma aplicacional de armazenamento, exploração,

processamento, comunicação, atualização e disponibilização do conjunto de dados e

informação geoespacial relativos à estrutura predial nacional. Será assegurada a

interoperabilidade com os sistemas de informação de todas as entidades com

competências em matéria de cadastro predial e a respetiva disponibilização da

informação de natureza cadastral. Tal representará um valor acrescentado para a

definição e adoção de políticas de ordenamento do território e, em particular, em

matéria de prevenção e combate a incêndios florestais.

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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