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5.6 Mar

Depois da construção institucional do setor do mar em 2012, a reestruturação do setor

empresarial do Estado no que diz respeito à gestão dos portos de pesca e das marinas de

recreio é um elemento fundamental para garantir maior eficiência na gestão e melhores

resultados.

Para a prossecução das linhas definidas, o Governo desenvolverá ações assentes num

pensamento estratégico sobre a dimensão marítima de Portugal que permitam dinamizar

as atividades ligadas ao Mar, fortalecendo a «economia azul».

Deverá prosseguir a execução da Estratégia Nacional para o Mar, destacando-se a

elaboração de uma lei de bases do ordenamento do Espaço Marítimo como um domínio

estruturante da política para o mar que dará um contributo decisivo para a

racionalização dos respetivos usos e promoverá o melhor aproveitamento de todas as

suas potencialidades. Este instrumento será a base para processos de licenciamento

simples e ágeis.

Acompanhar-se-á a execução da Política Marítima Integrada da União Europeia e

promover-se-ão as medidas e políticas transversais relacionadas com os assuntos do

mar.

Ainda no âmbito do ordenamento do espaço marítimo, é importante desenvolver

ferramentas direcionadas para a cooperação transfronteiriça. Prosseguir-se-ão os

trabalhos relativos ao processo de extensão da plataforma continental, tendo em vista a

respetiva conclusão.

No âmbito da informação sobre a biodiversidade marinha, o Governo promoverá o

desenvolvimento e a execução do Sistema de Informação para a Biodiversidade

Marinha (projeto «M@rbis»), em cooperação com a comunidade científica, de forma a

garantir a partilha e o acesso à informação e à promoção da gestão integrada do oceano.

Promover-se-ão ações de pesquisa e prospeção de recursos naturais marinhos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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