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Encontra-se também já em vigor a lei que estabelece o novo Estatuto do Pessoal

Dirigente da Administração Local. Com este diploma, introduziu-se racionalidade e

disciplina num domínio onde a ausência de critério era regra.

Ao invés da redução proporcional e universal dos dirigentes municipais em 15%,

conforme se previa no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira,

estabeleceram-se regras de maior racionalidade, levando a que, inclusivamente, muitos

municípios possam aumentar o número de dirigentes, sendo certo que em muitos outros

o número de dirigentes a reduzir suplanta de forma significativa os 15%, alcançando-se,

no cômputo global, uma redução não inferior a 18%.

Destaca-se, ainda, para o ano de 2013, o acompanhamento que será efetuado junto das

autarquias locais quer na aplicação da Lei dos Compromissos, quer ainda nas

candidaturas ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL). Com efeito, a linha de

crédito disponibilizada no âmbito do PAEL visa permitir aos municípios a regularização

de parte das suas dívidas, constituindo este Programa um importantíssimo estímulo à

economia local.

Em 2013 entrará, ainda, em vigor o regime jurídico das autarquias locais, das entidades

intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e

para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado

nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais.

Com esta reforma visa-se cumprir um desígnio fundamental na prestação do serviço às

populações: atribuir o exercício das competências às entidades que se encontrem em

melhores condições para as exercer. Adicionalmente, no que tange às Finanças Locais, a

revisão a operar terá como objetivo criar condições para a sustentabilidade financeira

das autarquias e para um novo paradigma de receita própria, reforçando os mecanismos

de disciplina, tanto a nível orçamental, como na gestão de recursos humanos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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