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Também ao nível das famílias com pessoas idosas se aprofundou a resposta prestada.

Possibilitou-se um aumento da capacidade instalada nos lares. O alargamento da

capacidade total das estruturas residenciais, sem abdicar da qualidade, foi também

potenciado pela extensão da sua capacidade máxima que poderá agora estender-se até

aos 120 residentes. Por outro lado, alargaram-se os serviços de apoio domiciliário.

Num contexto em que se torna premente uma maior proteção familiar, outras medidas

foram também acauteladas, nomeadamente, a isenção de IRS das prestações sociais, o

que poderá para famílias mais desprotegidas constituir uma salvaguarda importante; a

majoração em 10% do subsídio de desemprego para casais com filhos a cargo; a criação

dos descontos sociais de energia para agregados familiares com mais dificuldade; o

reforço das escolas TEIP; o alargamento do subsídio de desemprego para trabalhadores

independentes; a manutenção do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF);

e a criação do mercado de arrendamento social, que constitui uma nova resposta a

famílias que se viram confrontadas com o desemprego ou o endividamento.

As medidas sugeridas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico (OCDE) para inverter a tendência de queda da taxa de natalidade e para

potenciar a diminuição da pobreza infantil serão objeto de estudo aprofundado.

No âmbito da conciliação entre a vida privada e familiar e a atividade profissional,

prosseguirá a exploração de novos caminhos, com vista a reforçar o apoio aos agregados

com pessoas dependentes. Por outro lado, prosseguirá a possibilidade de potenciar as

respostas ao nível dos equipamentos de prestação de cuidados às crianças.

3.3.5. Promover a sustentabilidade da segurança social

Num quadro de uma abordagem de curto prazo, o estímulo ao envelhecimento ativo tem

estado patente ao longo do ano na programação e em medidas inseridas no âmbito do

Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre Gerações. Neste

âmbito de estímulo ao prolongamento da vida ativa procedeu-se à suspensão das normas

do regime de flexibilização que regulam a matéria relativa à antecipação da idade de

acesso à pensão de velhice, mantendo-se, no entanto, a possibilidade de acesso

antecipado à pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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