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mais ajustadas às necessidades das pessoas com deficiência e das suas famílias. Prevê-

se, igualmente, regulamentar a Lei das Associações de Pessoas Portadoras de

Deficiência.

Neste quadro, procurar-se-á aprofundar o conhecimento dos desafios económicos,

orçamentais e sociais colocados pela conjugação do envelhecimento demográfico com

as baixas taxas de natalidade, nomeadamente através do aprofundamento da análise dos

impactos no mercado de trabalho e a interação com a segurança social. Serão

sistematizados e discutidos os elementos que permitam a definição de uma estratégia de

envelhecimento ativo abrangente e integrada.

Será feito um esforço para garantir o cumprimento contributivo, tanto pelo reforço das

ações de prevenção de evasão contributiva, como pela redução dos erros verificados nas

declarações de remunerações.

Apostar-se-á na melhoria do desempenho na atribuição das prestações pelo reforço das

ações de prevenção de fraude dos beneficiários, pela redução das prestações

indevidamente atribuídas e pela recuperação das prestações indevidamente pagas.

3.4. Administração local e reforma administrativa

O Governo, em cumprimento da agenda reformista com a qual se comprometeu,

aprovou, no ano de 2012, um conjunto de alterações legislativas que visam a execução

das medidas assumidas.

Com efeito, o Governo apresentou à Assembleia da República uma Proposta de Lei,

referente ao regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica, a

qual foi aprovada.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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