O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Dando continuidade ao trabalho em curso, prosseguirá o esforço de avaliação e

acompanhamento dos instrumentos e do suporte legal da cooperação entre o Estado e as

instituições sociais e serão exploradas medidas para resolução dos problemas

decorrentes da ação desenvolvida pelas instituições no âmbito da cooperação. Serão

ainda estudados e avaliados modelos das políticas de ação social para diferentes níveis

territoriais e grupos-alvo, nomeadamente no que concerne ao planeamento da Rede de

Serviços e Equipamentos Sociais, ao financiamento e provisão dos serviços, bem como

às adaptações necessárias para responder ao envelhecimento demográfico e às

migrações internas.

Continuará a desenvolver-se o trabalho de modernização do sistema de registo das

IPSS, informatizando e simplificando o processo de registo.

Por outro lado, será revisto o Estatuto do Mecenato e o Estatuto de Utilidade Pública,

através da concessão de maiores facilidades na atribuição de apoios a estas entidades,

desburocratizando o apoio do Estado, das empresas e da sociedade civil.

Proceder-se-á ao alargamento da rede de Serviços de Informação e Mediação para as

Pessoas com Deficiência com as autarquias locais, possibilitando uma informação e

encaminhamento mais próximo das pessoas com deficiência e das suas famílias.

3.3.4. Família e natalidade

As creches assumem um papel determinante para efetiva conciliação entre a vida

familiar e profissional das famílias. Importa, nesse sentido, fortalecer uma rede de

resposta que proporcione à criança um espaço de socialização e desenvolvimento

integral, que inicie e salvaguarde um percurso educativo, ao mesmo tempo que auxilia a

manutenção do sustento parental ou o reencontro destes com o mercado de trabalho.

Nesse sentido o Governo procedeu a uma otimização da capacidade de resposta de

creches. A medida, inscrita no PES, permitiu aumentar, sem pôr em causa parâmetros

de segurança e qualidade, de 8 para 10 o número de vagas para crianças nas salas de

berçário; de 10 para 14 nas crianças das salas entre o 1.º e o 2.º ano; e de 15 para 18 nas

crianças a partir dos 2 anos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

66