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O PES tem inscrito um vasto conjunto de medidas que já se encontram em fase de

concretização. Entre as várias medidas encontra-se a revisão da legislação relativa ao

Fundo de Socorro Social (FSS), de forma a definir com clareza as finalidades do fundo,

identificar as suas receitas, bem como as situações passíveis de apoio e respetivo

enquadramento procedimental, numa ótica de consolidação legislativa, transparência,

certeza e segurança jurídicas. Neste contexto, não perdendo de vista os princípios que

presidiram ao Fundo, perspetiva-se a concessão de apoios em situações de emergência

social, alerta, contingência ou calamidade e de exclusão social, assim como o apoio às

instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social.

As medidas cuja execução foi iniciada em 2012 continuarão a ser executadas, com

destaque para a regulamentação da medida de promoção e proteção de acolhimento

institucional para crianças e jovens em risco (casas de acolhimento temporário, lares de

infância e juventude e apartamentos de autonomização), assim como para a

regulamentação do centro de atividades ocupacionais. Ainda, neste âmbito, merece

referência a revisão do licenciamento dos equipamentos sociais.

3.3.2. Combate à pobreza e reforço da inclusão e coesão sociais

As medidas de combate à pobreza e de reforço da inclusão e da coesão sociais

encontram-se fortemente articuladas entre si, e têm vindo a ser dinamizadas e

executadas no âmbito do PES.

Para além da atualização das pensões mínimas, sociais e rurais em 3,1%, a opção

governativa contemplou medidas tais como a atualização dos coeficientes de

revalorização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões.

Tendo como preocupação a desburocratização e a simplificação do respetivo

procedimento administrativo, com vista ao reforço da eficácia da proteção garantida por

esta prestação e ao combate ao abuso e à fraude, procedeu à revisão global do

rendimento social de inserção (RSI), e ao estabelecimento das regras referentes à

atribuição ao pedido de renovação da prestação do RSI e ao contrato de inserção.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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