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3.3. Solidariedade e segurança social

O Governo assumiu no seu programa a necessidade de aprofundar um conjunto alargado

de iniciativas e de executar medidas concretas que, assentes na salvaguarda da

dignidade das pessoas, possam garantir mínimos vitais de subsistência e de bem-estar,

particularmente aos mais vulneráveis, as crianças, os idosos, as pessoas com deficiência,

os desempregados e todas as pessoas que se encontrem em situação de carência e de

vulnerabilidade social.

Neste sentido, o trabalho tem-se pautado pelo reforço da articulação com as instituições

da sociedade civil, designadamente as instituições particulares de solidariedade social

(IPSS), as misericórdias e as mutualidades, alargando a sua esfera de intervenção e

promovendo uma maior flexibilidade e autonomia de ação de forma a potenciar um

maior leque de respostas de apoio social mais ajustadas às necessidades emergentes da

população. Para tanto, foi assinado um Protocolo de Cooperação, plurianual, entre o

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (MSSS) e a União das Misericórdias

Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS)

e a União das Mutualidades, em janeiro de 2012.

Cumulativamente, a atual conjuntura tem exigido, por um lado, a continuidade de um

conjunto de medidas e programas com impacto no combate às situações de maior

pobreza e exclusão e, por outro, obrigando a uma forte intervenção sobre os novos

fenómenos de pobreza gerados pela crise económica e financeira, fazendo assentar essa

intervenção numa resposta extraordinária corporizada no Programa de Emergência

Social (PES).

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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