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No que respeita à inclusão e participação social das pessoas com deficiências ou

incapacidades realça-se a execução das medidas inseridas na Estratégia Nacional para a

Deficiência (ENDEF). Tendo em atenção que a acessibilidade é uma componente

essencial para a inclusão e participação social das pessoas com deficiência e suas

famílias, procedeu-se à alteração do regime da propriedade horizontal no Código Civil,

possibilitando a estas pessoas a criação de condições de acessibilidade não dependentes

de maioria em assembleia de condomínio. Elaborou-se o relatório respeitante à 1ª fase

do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) e foi apresentada a 2ª fase

de execução do PNPA. Foi, ainda, apresentado um projeto com alterações ao Decreto-

Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, que inclui as normas técnicas de acessibilidade

permitindo uma maior exequibilidade do diploma, bem como a fiscalização.

Procedeu-se, igualmente, à elaboração do relatório anual da lei que proíbe a

discriminação em razão da deficiência e no risco agravado de saúde e do 1.º Relatório

no âmbito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Foi também reforçada a comparticipação financeira no Programa Paralímpico,

permitindo assim assegurar a integração da área da deficiência intelectual.

Em termos de prioridades de ação, são de salientar:

O combate à pobreza e o reforço da inclusão e da coesão, enquanto pilares fundamentais

da ação governativa, prosseguirão com o apoio às pessoas de menores recursos e que se

encontram mais expostas a situações de pobreza e exclusão.

O Governo continuará a analisar o quadro global das políticas de combate ao

desemprego, dando especial relevância aos novos desafios colocados aos sistemas de

proteção, e a contribuir para a estimação dos efeitos físicos e financeiros das alterações

no âmbito das prestações de desemprego.

As políticas de apoio aos grupos socialmente mais vulneráveis privilegiarão o

desenvolvimento de respostas integradas no domínio da formação e do emprego que

permitam uma estreita articulação entre o conteúdo dessas ações e as especificidades

desses grupos, em particular os desempregados de longa duração e os beneficiários do

RSI.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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