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De acordo com este diploma, e em especial com os prazos nele incluídos, até ao final do

ano 2012 a Assembleia da República aprovará um novo mapa territorial autárquico, o

qual terá efeitos a partir das eleições gerais autárquicas de 2013.

Importa referir que, como foi assumido, esta reforma determinará a otimização e a

racionalização do número de órgãos autárquicos, reforçando a intervenção das

freguesias como estratégia de desenvolvimento.

O Governo assumirá, assim, no próximo ano, um papel fundamental no

acompanhamento da execução deste domínio da reforma administrativa, em articulação

com os autarcas e com a população.

O setor empresarial local (SEL) constitui um dos eixos estruturantes da reforma em

curso, assumindo vital importância ante a atual realidade económica, financeira e

orçamental. Com efeito, concluídos os trabalhos referentes ao Livro Branco do Setor

Empresarial Local, deu-se corpo legal às conclusões apresentadas, tendo como objetivo

a otimização da relação custo-benefício das estruturas empresariais, assegurando, do

mesmo passo, a sua adequação e tendencial autossustentabilidade. Encontra-se em

vigor, desde 1 de setembro, um novo regime jurídico da atividade empresarial local e

das participações locais.

Com o regime aprovado, estabelece-se uma delimitação mais adequada do perímetro

das entidades empresariais sujeitas à influência dominante dos municípios,

comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas, introduzindo-se, ainda,

mecanismos de reporte mais apurados e efetivos, a par do aperfeiçoamento dos

instrumentos de controlo dos fluxos financeiros mantidos entre as empresas locais e as

respetivas entidades públicas participantes, potenciando-se a redução dos custos de

funcionamento e de contexto que a atual conjuntura reclama.

Com este diploma estima-se uma redução de 40 a 50% do número de empresas locais,

mantendo-se aquelas que, cumprindo as regras e os critérios definidos,

comprovadamente têm condições para a prossecução das suas finalidades com

qualidade e sustentabilidade.

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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