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Artigo 70.º

Quantitativos de militares em regime de contrato e de voluntariado

1 - O quantitativo máximo de militares em regime de contrato (RC) e de voluntariado

(RV) nas Forças Armadas, para o ano de 2013, é de 17 500 militares, sendo a sua

distribuição pelos diferentes ramos a seguinte:

a) Marinha: 2 073;

b) Exército: 12 786;

c) Força Aérea: 2 641.

2 - O quantitativo referido no número anterior inclui os militares em RC e RV a

frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes e não

contabiliza os casos especiais previstos no artigo 301.º do Estatuto dos Militares das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho.

3 - A distribuição dos quantitativos dos ramos pelas diferentes categorias é fixada por

portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Artigo 71.º

Prestação de informação sobre efetivos militares

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 69.º e 70.º, os ramos das Forças Armadas

disponibilizam, em instrumento de recolha de informação acessível na Direção-Geral

de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), os seguintes dados:

a) Números totais de vagas autorizadas na estrutura orgânica dos ramos, por

categoria, posto e quadro especial;

b) Número de militares, por categoria, posto e quadro especial, a ocupar vagas

na estrutura orgânica dos ramos;

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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