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c) Número de militares na situação de supranumerário, por categoria, posto e

quadro especial, com a indicação dos motivos e da data da colocação nessa

situação;

d) Número de militares em funções noutras entidades ou organizações, sem

ocupação de vaga nos quadros especiais da estrutura orgânica dos ramos, por

categoria, posto e quadro especial, com a indicação da entidade e ou funções

em causa, da data de início dessa situação e data provável do respetivo termo,

bem como das disposições legais ao abrigo das quais foi autorizado o

exercício de tais funções;

e) Números totais de promoções efetuadas, por categoria, posto e quadro

especial, com a identificação do ato que as determinou, da data de produção

de efeitos e da vaga a ocupar no novo posto, se for o caso;

f) Número de militares em RC e RV, por categoria e posto, em funções na

estrutura orgânica dos ramos e em outras entidades, com indicação das datas

de início e do termo previsível do contrato.

2 - A informação a que se refere o número anterior é prestada trimestralmente, até ao dia

15 do mês seguinte ao termo de cada trimestre.

3 - Os termos e a periodicidade da prestação de informação a que se referem os números

anteriores podem ser alterados por despacho dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

4 - Sem prejuízo da responsabilização nos termos gerais, o incumprimento do disposto

nos números anteriores determina a não tramitação de quaisquer processos relativos a

pessoal militar que dependam de parecer dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças e ou da defesa nacional, que lhes sejam dirigidos pelo ramo

das Forças Armadas em causa.

5 - A DGPRM disponibiliza a informação prevista no n.º 1 à DGO e à DGAEP.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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