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3- Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, os membros do Governo

responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local podem, ao abrigo e

nos termos do disposto nos n.ºs 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de

abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30

de dezembro, e pela presente lei, autorizar a abertura de procedimentos concursais a

que se referem os números anteriores, fixando, caso a caso, o número máximo de

trabalhadores a recrutar, desde que se verifiquem os seguintes requisitos

cumulativos:

a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento

das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas e

ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que

aquele se destina, bem como a sua evolução global na autarquia em causa;

b) Seja impossível a ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos

previstos nos n.ºs 1 a 5 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro,

alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de

abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e

64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, ou por recurso a pessoal

colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de

mobilidade;

c) Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão

previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam;

d) Sejam cumpridos, pontual e integralmente, os deveres de informação

previstos no artigo 50.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis

n.ºs 22-A/2007, de 29 de junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de

28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e

22/2012, de 30 de maio, e na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro;

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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