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2 - No cumprimento do disposto no número anterior, os valores das indemnizações

pagas por rescisão e os decorrentes das medidas previstas no artigo 29.º não integram

os gastos com pessoal.

3 - As empresas públicas devem assegurar, em 2013, uma poupança mínima de 50 %,

face ao valor despendido em 2010, nos gastos com deslocações, ajudas de custo e

alojamento.

4 - Os gastos com comunicações devem corresponder a um máximo de 50 % da média

dos gastos desta natureza relativos aos anos de 2009 e 2010.

Artigo 65.º

Redução de trabalhadores nas autarquias locais

1- Durante o ano de 2013, as autarquias locais reduzem, no mínimo, em 2 % o número

de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2012, sem prejuízo do

cumprimento do disposto no artigo 59.º

2- No final de cada trimestre, as autarquias locais prestam à Direção-Geral das

Autarquias Locais (DGAL) informação detalhada acerca da evolução do

cumprimento dos objetivos de redução consagrados no número anterior.

3- No caso de incumprimento dos objetivos de redução mencionados no n.º 1, há lugar a

uma redução das transferências do Orçamento do Estado para a autarquia em causa

no montante equivalente ao que resultaria, em termos de poupança, com a efetiva

redução de pessoal prevista naquela disposição no período em causa.

4- A violação do dever de informação previsto no n.º 2 até ao final do 3.º trimestre é

equiparada, para todos os efeitos legais, ao incumprimento dos objetivos de redução

do número de trabalhadores previstos no n.º 1.

5- Para efeitos do disposto no n.º 1, não é considerado o pessoal necessário para

assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de

competências da administração central para a administração local no domínio da

educação.

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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