O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

b) Declaração de cabimento orçamental emitida pelo órgão, serviço ou entidade

requerente;

c) Verificação do cumprimento do disposto no n.º 1.

6 - Não estão sujeitas ao disposto nos n.ºs 1 e 4:

a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços essenciais

previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas

Leis n.ºs 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10

de março, e 44/2011, de 22 de junho, ou de outros contratos mistos cujo tipo

contratual preponderante não seja o da aquisição de serviços ou em que o

serviço assuma um caráter acessório da disponibilização de um bem;

b) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos

ou serviços adjudicantes ao abrigo de acordo quadro;

c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos

ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27

de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-

B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de

dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, entre si ou

com entidades públicas empresariais;

d) As renovações de contratos de aquisição de serviços, nos casos em que tal

seja permitido, quando os contratos tenham sido celebrados ao abrigo de

concurso público em que o critério de adjudicação tenha sido o do mais baixo

preço.

7 - Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 5 a renovação, em 2013,

de contratos de aquisição de serviços cuja celebração ou renovação anterior já tenha

sido objeto da redução prevista na mesma disposição legal e obtido parecer

favorável ou registo de comunicação.

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

111