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Artigo 77.º

Suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalentes de aposentados e

reformados

1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excecional de estabilidade orçamental, é

suspenso o pagamento de 90 % do subsídio de férias ou quaisquer prestações

correspondentes ao 14.º mês, pagas pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões

e, diretamente ou por intermédio de fundos de pensões, por quaisquer entidades

públicas, independentemente da respetiva natureza e grau de independência ou

autonomia, nomeadamente as suportadas por institutos públicos, entidades

reguladoras, de supervisão ou controlo, e empresas públicas, de âmbito nacional,

regional ou municipal, aos aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados

cuja pensão mensal seja superior a € 1 100.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se a soma de todas as pensões

devidas a qualquer título percebidas por um mesmo titular e com a mesma natureza,

nomeadamente pensões de sobrevivência, subvenções e prestações pecuniárias

equivalentes que não estejam expressamente excluídas por disposição legal, e pagas

pela CGA, I.P., pelo Centro Nacional de Pensões e, diretamente ou por intermédio de

fundos de pensões, por quaisquer entidades públicas, independentemente da respetiva

natureza e grau de independência ou autonomia, nomeadamente as suportadas por

institutos públicos, entidades reguladoras, de supervisão ou controlo, e empresas

públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal.

3- Para efeitos do disposto nos números anteriores, considera-se que têm a mesma

natureza, por um lado, as pensões, subvenções e prestações atribuídas por morte e,

por outro, todas as restantes, independentemente do ato, facto ou fundamento

subjacente à sua concessão.

4- Os aposentados cuja pensão mensal seja igual ou superior a € 600 e não exceda o

valor de € 1 100 ficam sujeitos a uma redução no subsídio ou prestações previstos no

n.º 1, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídio/prestações =

1188 – 0,98 × pensão mensal.

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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