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8 - Não está sujeita ao disposto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 5 a celebração, em 2013,

de contratos de aquisição de serviços cuja celebração já tenha sido, em 2011 e em

2012, objeto das reduções previstas na mesma disposição legal e obtido, nos

mesmos anos, pareceres favoráveis ou registos de comunicação, desde que a

quantidade a contratar e o valor a pagar não sejam superiores aos de 2012.

9 - O disposto no n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada

pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril, 34/2010,

de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro,

e pela presente lei, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de

setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, aplica-se aos contratos

previstos no presente artigo.

10 - Nas autarquias locais, o parecer previsto no n.º 4 é da competência do órgão

executivo e depende da verificação dos requisitos previstos nas alíneas a) e c) do

n.º 5, bem como da alínea b) do mesmo número, com as devidas adaptações, sendo

os seus termos e tramitação regulados pela portaria referida no n.º 1 do artigo 6.º do

Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei n.º 3-B/2010, de 28

de abril.

11 - A aplicação à Assembleia da República dos princípios consignados nos números

anteriores processa–se por despacho do Presidente da Assembleia da República,

precedido de parecer do conselho de administração.

12 - Considerando a diversidade de realidades económicas que se vive no contexto

internacional, bem como as leis locais e a especificidade das atribuições dos

serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ficam estes serviços

excecionados da aplicação do disposto no n.º 1, devendo a redução dos contratos de

aquisição de bens e serviços incidir sobre a globalidade da despesa, e no n.º 4.

13 - Não está sujeita ao disposto no n.º 4 a aquisição de bens e serviços necessários à

atividade operacional das forças e serviços de segurança.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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