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RR x T2 x N

em que:

RR é a remuneração de referência, apurada a partir das

remunerações anuais mais elevadas registadas a partir de 1 de

janeiro de 2006 correspondentes ao tempo de serviço necessário

para, somado ao registado até 31 de dezembro de 2005, perfazer o

limite máximo de 40 anos;

T2 é a taxa anual de formação da pensão determinada de acordo

com os artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de

maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo

Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril;

N é o número de anos civis com densidade contributiva igual ou

superior a 120 dias com registo de remunerações completados a

partir de 1 de janeiro de 2006, para, somados aos anos registados

até 31 de dezembro de 2005, perfazerem o limite máximo de 40

anos.

2 - O fator de sustentabilidade correspondente ao ano da aposentação é

fixado, com base nos dados publicados anualmente pelo Instituto

Nacional de Estatística, I.P., nos seguintes termos:

EMV(índice 2006) / EMV(índice ano i - 1)

em que:

EMV (índice 2006) é a esperança média de vida aos 65 anos verificada

em 2006;

EMV (índice ano i - 1) é a esperança média de vida aos 65 anos

verificada no ano anterior ao da aposentação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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