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SECÇÃO II

Modelo organizacional do Ministério das Finanças

Artigo 18.º

Alteração do modelo organizativo do Ministério das Finanças

Durante o ano de 2013, e sem prejuízo do disposto na presente secção, deve ser

promovida, com caráter experimental, a alteração do modelo organizativo e funcional

do Ministério das Finanças.

Artigo 19.º

Centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das

Finanças

1 - Transitam para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças as atribuições nos

domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Gabinete de

Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da

Inspeção-Geral de Finanças (IGF), da Direção-Geral do Orçamento (DGO), da

DGTF e da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

2 - Durante o período referido no artigo anterior, o secretário-geral do Ministério das

Finanças exerce as seguintes competências relativas aos serviços referidos no

número anterior, constantes do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º

2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de

dezembro:

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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