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Artigo 20.º

Transferência de competência de gestão dos orçamentos dos gabinetes do

Ministério das Finanças para a Secretaria-Geral

É transferida para a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças a competência de

gestão do orçamento dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério das

Finanças, sem prejuízo das competências próprias dos membros do Governo e

respetivos chefes do gabinete relativas à gestão do seu gabinete, aplicando-se o disposto

no n.º 4 do artigo anterior.

Artigo 21.º

Consolidação orçamental

Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das

finanças, a operacionalizar a fusão dos orçamentos dos serviços referidos no n.º 1 do

artigo 19.º no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, a qual é

efetuada no dia 1 de janeiro de 2013.

Artigo 22.º

Operacionalização

Para efeitos de operacionalização do disposto na presente secção, o Governo promove a

adaptação das estruturas dos serviços referidos no n.º 1 do artigo 19.º

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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