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c) O Primeiro-Ministro;

d) Os Deputados à Assembleia da República;

e) Os membros do Governo;

f) Os juízes do Tribunal Constitucional e juízes do Tribunal de Contas, o

Procurador-Geral da República, bem como os magistrados judiciais,

magistrados do Ministério Público e juízes da jurisdição administrativa e

fiscal e dos julgados de paz;

g) Os Representantes da República para as regiões autónomas;

h) Os deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas;

i) Os membros dos governos regionais;

j) Os eleitos locais;

k) Os titulares dos demais órgãos constitucionais não referidos nas alíneas

anteriores, bem como os membros dos órgãos dirigentes de entidades

administrativas independentes, nomeadamente as que funcionam junto da

Assembleia da República;

l) Os membros e os trabalhadores dos gabinetes, dos órgãos de gestão e de

gabinetes de apoio, dos titulares dos cargos e órgãos das alíneas anteriores, do

Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, do

Presidente e Vice-Presidente do Conselho Superior dos Tribunais

Administrativos e Fiscais, do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, do

Presidente e juízes do Tribunal Constitucional, do Presidente do Supremo

Tribunal Administrativo, do Presidente do Tribunal de Contas, do Provedor

de Justiça e do Procurador-Geral da República;

m) Os militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana,

incluindo os juízes militares e os militares que integram a assessoria militar

ao Ministério Público, bem como outras forças militarizadas;

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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