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d) Pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem,

nas situações de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades,

iniciadas após a entrada em vigor da presente lei, suspendendo-se a

aplicação a novas situações do regime de remuneração dos trabalhadores

em mobilidade prevista nos n.ºs 1 a 4 do artigo 62.º da Lei n.º 12-

A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de

dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-

A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela

presente lei, bem como a dispensa do acordo do trabalhador a que se

refere o n.º 2 do artigo 61.º da mesma lei nos casos em que à categoria

cujas funções vai exercer correspondesse uma remuneração superior.

3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação do regime da Lei

n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de

dezembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro, assim como das respetivas

adaptações, nos casos em que tal se verifique, sendo que os resultados da

avaliação dos desempenhos suscetíveis de originar alterações do

posicionamento remuneratório ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de

fevereiro, alterada pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de

28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-

B/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, podem ser consideradas após a

cessação da vigência do presente artigo, nos seguintes termos:

a) Mantêm-se todos os efeitos associados à avaliação dos desempenhos,

nomeadamente a contabilização dos pontos a que se refere o n.º 6 do artigo

47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis

n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de

2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de

dezembro, e pela presente lei, bem como a contabilização dos vários tipos

de menções a ter em conta para efeitos de mudança de posição

remuneratória e ou atribuição de prémios de desempenho;

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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