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c) Que estejam reunidos os demais requisitos ou condições gerais e especiais,

legal ou estatutariamente exigidos para a nomeação em causa e ou para a

consequente mudança de categoria ou de posto, bem como graduação;

d) Que a designação para o cargo ou exercício de funções seja imprescindível,

designadamente por não existir outra forma de assegurar o exercício das

funções que lhe estão cometidas e não ser legal e objetivamente possível a

continuidade do exercício pelo anterior titular.

7 - O disposto no número anterior abrange, durante o ano de 2013, situações de mudança

de categoria ou de posto necessárias para o exercício de cargo ou função,

designadamente de militares das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana,

de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, de pessoal da

carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da

Polícia Judiciária, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do

corpo da guarda prisional, justificada que esteja a sua necessidade e observadas as

seguintes condições:

a) Os efeitos remuneratórios da mudança de categoria ou de posto apenas se

verificam no dia seguinte ao da publicação do diploma respetivo em Diário

da República;

b) Das mudanças de categoria ou posto não pode resultar aumento da despesa

com pessoal nas entidades em que aquelas tenham lugar.

8 - As mudanças de categoria ou posto e as graduações realizadas ao abrigo do

disposto nos n.ºs 6 e 7 dependem de despacho prévio favorável dos membros do

Governo responsáveis pela área das finanças e pela área em que se integra o órgão,

serviço ou entidade em causa, tendo em conta a verificação dos requisitos e

condições estabelecidos naquelas disposições, com exceção dos órgãos e serviços

das administrações regionais e autárquicas, em que a emissão daquele despacho

compete aos correspondentes órgãos de governo próprios.

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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