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4- O dirigente do serviço pode ainda, em despacho fundamentado e tendo

em conta as circunstâncias referidas no número anterior, proceder à

atribuição dos quantitativos previstos no n.º 2 do artigo 8.º para

deslocações que ultrapassem 50 km.

Artigo 24.º

[…]

1 - (Anterior corpo do artigo).

2 - A autorização do membro do Governo a que se refere o número anterior

é dispensada quando a utilização do avião seja o meio de transporte mais

económico”.

Artigo 42.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro

1 - O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, interpretado pelo

Decreto-Lei n.º 68/2011, de 14 de junho, e alterado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de

novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, passa a ter a seguinte

redação:

“Artigo 4.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………………..

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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