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3 - O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa, prevalecendo sobre

quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos

de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser

afastado ou modificado pelos mesmos.

Artigo 46.º

Setor empresarial do Estado

O disposto nos artigos 28.º, 29.º e 45.º não se aplica aos titulares de cargos e demais

pessoal das empresas de capital exclusiva ou maioritariamente público e das entidades

públicas empresariais que integrem o setor empresarial do Estado se, em razão de

regulamentação internacional específica, daí resultar diretamente decréscimo de receitas

SECÇÃO II

Outras disposições aplicáveis a trabalhadores em funções públicas

Artigo 47.º

Revisão das carreiras, dos corpos especiais e dos níveis remuneratórios das

comissões de serviço

1 - Sem prejuízo da revisão que deva ter lugar nos termos legalmente previstos, mantêm-

se as carreiras que ainda não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de

decisão de subsistência, designadamente as de regime especial e as de corpos

especiais, bem como a integração dos respetivos trabalhadores, sendo que:

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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