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3 - Os valores das ajudas de custo a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei

n.º 192/95, de 28 de julho, fixados pelo n.º 5 da Portaria n.º 1553-D/2008,

de 31 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 1458/2009, de 31 de

dezembro, são reduzidos da seguinte forma:

a) 40 % no caso da alínea a) e da subalínea i) da alínea b) do n.º 5 da

Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela

Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro ;

b) 35 % no caso das subalíneas ii) e iii) da alínea b) do n.º 5 da

Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, alterada pela

Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro.

4 - ……………………………………………………………………………..

5 - ……………………………………………………………………………..

6 - ……………………………………………………………………………..

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10 - ………………………………………………………………………….”

2- As alterações introduzidas pela presente lei não se aplicam às deslocações ao

estrangeiro em sede de investigação criminal, cooperação europeia e internacional no

âmbito da justiça e dos assuntos internos, bem como em sede de participação em

missões e exercícios militares que ocorram no quadro dos compromissos

internacionais assumidos por Portugal, que se regem pela redação anterior.

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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