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c) Declaração de cabimento orçamental emitida pelo órgão, serviço

ou entidade requerente;

d) …………………………………………………………………….;

e) …………………………………………………………………….;

f) ……………………………………………………………………..

3 - ……………………………………………………………………………..

4 - ……………………………………………………………………………..

5 - ……………………………………………………………………………..

6 - ……………………………………………………………………………..

7 - ……………………………………………………………………………..

8 - ……………………………………………………………………………..

9 - ……………………………………………...…………………………….”

Artigo 59.º

Contratos a termo resolutivo

1 - Até 31 de dezembro de 2013, os serviços e organismos das administrações, direta e

indireta do Estado, regionais e autárquicas reduzem, no mínimo, em 50 % o número

de trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo e

ou com nomeação transitória existente em 31 de dezembro de 2012, com exclusão

dos que sejam cofinanciados por fundos europeus.

2 - Durante o ano de 2013, os serviços e organismos a que se refere o número anterior

não podem proceder à renovação de contratos de trabalho em funções públicas a

termo resolutivo e de nomeações transitórias, sem prejuízo do disposto nos números

seguintes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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