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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Reino

Unido.

Espanha

Espanha legislou sobre a segurança aérea através da Ley 21/2003, de 7 de julio, de Seguridad Aérea, nela

determinando as competências dos órgãos da Administração central do Estado em matéria de aviação civil

(artigo 1º), bem como a existência de uma Comissão interministerial integrada por representantes dos

Ministérios da Defesa e do Fomento, que assumirá a coordenação das atuações de ambos os ministérios em

matéria de utilização do espaço aéreo (artigo 6.º), identificada na Disposição Adicional Quinta como a

Comisión Interministerial entre Defensa y Fomento.

Com a aviação civil sob a dependência da Agencia Estatal de Seguridad Aérea, na dependência do

Ministério do Fomento, criada ao abrigo da Ley 28/2006, de 18 de julio, de Agencias estatales para la mejora

de los servicios públicos, com estatutos definidos pelo Real Decreto 184/2008, de 8 de febrero, por el que se

aprueba el Estatuto de la Agencia Estatal de Seguridad Aérea, com as alterações introduzidas pelo Real

Decreto 1615/2008, de 3 de octubre, por el que se modifica el Real Decreto 184/2008, de 8 de febrero, por el

que se aprueba el Estatuto de la Agencia Estatal de Seguridad Aérea, as questões da aviação e segurança

militar são da competência do Grupo de Circulación Aérea Operativa (GRUCAO), o qual depende do Grupo

Central de Mando y Control (GRUCEMAC) das Forças Aéreas Espanholas.

O GRUCEMAC desempenha funções de controlo do espaço aéreo de soberania nacional (vigilância,

deteção, identificação e classificação dos objetos aéreos que aí entrem), e de missões de polícia e defesa

aérea, fazendo ainda parte do Sistema Integrado de Defensa Aérea de la OTAN (NATINADS).

O GRUCAO tem como missão o controlo da circulação aérea operativa e a coordenação da circulação

aérea geral, relacionando-se com os serviços civis de controlo do trânsito aéreo adstritos ao Ministério de

Fomento.

Reino Unido

No Reino Unido é o The Air Navigation Order 2009 que regula a navegação aérea no Reino Unido. O artigo

252 determina a não aplicabilidade do referido diploma à aviação militar.

O The Air Navigation Order 2009 surge em aplicação do Civil Aviation Act (1982), com as alterações

entretanto introduzidas pelo Civil Aviation Act 2010-12 to 2012-13.

É, assim, na tutela do Ministério britânico de Defesa, e particularmente do Secretário de Estado da Defesa,

que é estabelecida por Carta a Military Aviation Authority (MAA), uma agência independente, com o propósito

de regular todas as atividades da aviação militar e de defesa, afirmando-se como a única autoridade nesse

setor.

Por esta Charter for the United Kingdom Military Aviation Authority, em vigor a partir de 01 de setembro de

2010, o Secretário de Estado da Defesa consagra a autoridade sobre a aviação militar no Reino Unido, com a

finalidade de definir o estatuto e a autoridade desta entidade, prevendo o quadro estrutural, suas funções e

responsabilidades.

Parte do Ministério da Defesa, a MAA é uma organização independente e autónoma, responsável pela

regulação, vigilância, inspeção e a garantia nos domínios técnicos e operacionais da defesa aérea. Garante os

planos para a utilização dos sistemas militares de defesa aérea.

Como única autoridade reguladora responsável pela regulação de todos os aspetos da segurança aérea

em termos de defesa militar, o MAA tem supervisão integral sobre todas as atividades de aviação militar,

através da auditoria independente e vigilância contínua das normas da aviação e segurança aérea militar.

Em particular, a Military Aviation Authority deve:

Manter a supervisão de todas as atividades de aviação de defesa a fim de garantir a segurança aérea;

Fornecer um quadro regulamentar de segurança aérea para a aquisição, a operação e a navegação

aérea;

Através de um sistema de aprovações, privilégios e, eventualmente, sanções, sustentar a conformidade

normativa;