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3 DE JANEIRO DE 2013

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Identificar, através de Relatório regularmente enviado ao Secretário de Estado da Defesa, quaisquer

questões sérias relativas à segurança aeronáutica, particularmente em relação à conformidade entre a

segurança e a proteção ambiental dentro do ambiente de defesa da aviação;

Promover e fomentar a melhoria contínua na área da autoridade da aviação militar, através da gestão,

supervisão e apoio apropriado aos programas e projetos na área;

Certificar-se de que são criados mecanismos de consulta e de ligação com as organizações externas da

aviação, como a Civil Aviation Authority, a European Aviation Safety Agency, o International Civil Aviation

Organisation e autoridades militares internacionais equivalentes;

Assegurar que todas as propostas legislativas emergentes relevantes para a segurança e defesa aérea

são identificadas, o seu impacto avaliado, fornecendo feedback sobre as possíveis alterações;

Fornecer um relatório anual sobre a segurança aérea militar do Reino Unido, que inclui um resumo da

conformidade com as normas da aviação militar de defesa.

É a seguinte a estrutura do MAA:

Um Regulatory Services Delivery Groups com a responsabilidade na área da normalização e

certificação em termos de ambiente aéreo militar;

O Strategy and Policy Group, encarregue da condução da política e do planeamento estratégico (a cinco

anos), da MAA;

Um Analysis and Planning Group que utiliza recursos para desenvolver um plano baseado no risco,

operacional, informado por uma série de atividades como auditorias e inspeções.

Os Enabling Services fornecem um conjunto de serviços de apoio para o MAA, compreendendo um

número de equipas interligadas: Business Plans and Finance; Secretariat and Communications; Legal

Services; and Skills, Training and Talent Sustainment (who support the governance and outputs of the MAA).

E o The Military Air Accident Investigation Branch com responsabilidade nas investigações de acidente

aéreo militar.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, não existem quaisquer iniciativas ou petições versando sobre idêntica matéria.

V. Consultas e contributos

Refira-se a este propósito que, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica

n.º 1-B/2009, de 20 de julho), compete ao Conselho Superior de Defesa Nacional, no âmbito consultivo, emitir

parecer sobre: (…)

«d) Os projetos e as propostas de atos legislativos relativos à política de defesa nacional e das Forças

Armadas, à organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas e às condições de emprego das

Forças Armadas no estado de sítio e no estado de emergência».

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Para além das alterações legislativas referidas na própria proposta de lei, atendendo aos elementos

disponíveis, não é possível antecipar que outras consequências concretas poderão resultar da aprovação da

iniciativa em análise.

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