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Grupo Parlamentar

Propostas de Alteração

PROPOSTA DE LEI Nº 107/XII (2.ª)

“Estabelece o Estatuto do Administrador Judicial”

“Artigo 4.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Os administradores judiciais não podem, por si ou por interposta pessoa, ser

membros de órgãos sociais ou dirigentes de empresas em que tenham exercido as

suas funções ou ter desempenhado função na dependência hierárquica ou

funcional dos gerentes das sociedades, independentemente da relação

contratual, sem que tenham decorrido três anos após a cessação daquele

exercício.

5 - […].

Artigo 10.º

[…]

1 – […].

2 - Cada candidato pode inscrever-se no máximo em duas listas oficiais, havendo

uma lista por cada comarca.

A Deputada, Cecília Honório.

23 DE JANEIRO DE 2013__________________________________________________________________________________________________________________

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