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Artigo 6.º

Norma revogatória

1 - É revogada a Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, com exceção do disposto nos artigos

79.º, 82.º e 85.º e nos n.ºs 2 e 3 do artigo 87.º.

2 - São revogados o n.º 3 do artigo 32.º, os artigos 52.º e 77.º, o n.º 4 do artigo 248.º, o

n.º 4 do artigo 373.º, o n.º 1 do artigo 426.º, o n.º 2 do artigo 1052.º, os artigos

1108.º, 1109.º, 1326.º a 1392.º, 1395.º, 1396.º, 1404.º, 1405.º e 1406.º e o n.º 3 do

artigo 1462.º, todos do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

44129, de 28 de dezembro de 1961.

Artigo 7.º

Aplicação no tempo

O disposto na presente lei não se aplica aos processos de inventário que, à data da sua

entrada em vigor, se encontrem pendentes.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês de setembro de 2013.

Aprovado em 25 de janeiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

II SÉRIE-A — NÚMERO 78_______________________________________________________________________________________________________________

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