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4 - Os estabelecimentos de venda devem manter os registos referidos nos números anteriores

por um período mínimo de cinco anos.

Artigo 11.º

Registos da distribuição

1 - As empresas distribuidoras devem registar, incluindo no documento comprovativo de

distribuição, o seu número de autorização de exercício de atividade, a data, a

denominação e o número de autorização de exercício de atividade da empresa

distribuidora ou do estabelecimento de venda recetores dos produtos fitofarmacêuticos, o

nome comercial e o número de autorização de venda daqueles produtos, as respetivas

quantidades e os lotes.

2 - As empresas distribuidoras devem, igualmente, proceder ao registo dos produtos

fitofarmacêuticos fornecidos por prestadores de serviços de distribuição de produtos

fitofarmacêuticos que operem nos termos do n.º 3 do artigo 4.º, nomeadamente a data de

fornecimento, a identificação do distribuidor, o nome comercial e o número de

autorização de venda daqueles produtos, as respetivas quantidades, os lotes e o armazém

de proveniência.

3 - As empresas distribuidoras devem manter os registos referidos nos números anteriores

por um período mínimo de cinco anos.

Artigo 12.º

Procedimento de autorização das atividades de distribuição e de venda

1 - O pedido de autorização para o exercício das atividades de distribuição e ou de venda de

produtos fitofarmacêuticos é apresentado, pelos meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º, à

DRAP territorialmente competente.

2 - O pedido deve conter e é instruído com os seguintes elementos:

a) O nome ou denominação, a morada ou sede, o número de identificação fiscal e, se

aplicável, o extrato em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo

comercial ou o código de certidão permanente de registo comercial;

b) A localização das instalações destinadas aos armazéns e aos estabelecimentos de

venda, que cumpram o disposto no artigo 5.º;

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

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