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Artigo 16.º

Regras e medidas de redução do risco na aplicação de produtos fitofarmacêuticos

1 - A tomada de decisão e a aplicação de produtos fitofarmacêuticos pelo utilizador

profissional deve:

a) Assegurar todas as medidas necessárias para promover a proteção fitossanitária

com baixa utilização de produtos fitofarmacêuticos, dando prioridade sempre que

possível a métodos não químicos, a fim de que os utilizadores profissionais de

produtos fitofarmacêuticos adotem práticas e produtos com o menor risco para a

saúde humana e o ambiente entre os disponíveis para o mesmo inimigo da cultura

em causa. A proteção fitossanitária com baixa utilização de produtos

fitofarmacêuticos inclui a proteção integrada e a agricultura biológica, de acordo

com o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho de 2007,

relativo ao modo de produção biológico de produtos agrícolas e com o Decreto-Lei

n.º 256/2009, de 24 de setembro;

b) Assegurar ou apoiar o estabelecimento das condições necessárias para a aplicação

da proteção integrada. Em especial, deve-se assegurar que os utilizadores

profissionais tenham à sua disposição informações e instrumentos de monitorização

dos inimigos das culturas e para a tomada de decisões, bem como serviços de

aconselhamento em matéria de proteção integrada.

c) Observar as boas práticas fitossanitárias, dando preferência aos produtos

fitofarmacêuticos que apresentem menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica

e ambiental;

d) Respeitar as indicações e condições de utilização autorizadas, nos termos das

alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior, nomeadamente em relação às culturas,

aos produtos agrícolas, às doses e concentrações e a outras condições de

utilização, ao número de tratamentos, às épocas de aplicação e às precauções

biológicas, toxicológicas e ambientais, incluindo as medidas de redução do risco e

a utilização de equipamento de proteção individual (EPI) adequado;

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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