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c) Declaração do técnico responsável de aceitação da função na empresa e

comprovativo da sua habilitação;

d) A identificação dos operadores de venda e comprovativos da sua habilitação;

e) A declaração do requerente em como tomou conhecimento da necessidade de o

edifício ou a fração onde vai instalar o armazém ou o estabelecimento dispor de

autorização de utilização compatível com a atividade a exercer.

3 - As empresas que possuam uma rede de armazéns ou de estabelecimentos de venda

podem apresentar um único pedido de autorização, sem prejuízo do disposto nos n.os 7 e

9.

4 - A avaliação do pedido e a verificação, através de vistoria, do cumprimento dos requisitos

previstos para as instalações são efetuadas pela DRAP, que remete o relatório com o seu

parecer à DGAV no prazo de 20 dias.

5 - O prazo referido no número anterior suspende-se se não for entregue algum dos

elementos previstos no n.º 2, voltando a correr a partir do dia em que o requerente

apresente todos os elementos em falta.

6 - A DGAV decide sobre o pedido no prazo de 10 dias após a receção dos elementos referidos

no n.º 4 e comunica a decisão à DRAP, que notifica o requerente.

7 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5, decorridos 45 dias da apresentação, pelo requerente,

do pedido instruído nos termos do disposto no n.º 2 sem que seja proferida decisão há

lugar a deferimento tácito.

8 - Deferido o pedido, é emitida, pela DGAV, uma autorização de exercício de atividade para

cada local de venda e para cada armazém.

9 - Verificando-se o disposto no n.º 7, a cópia do pedido de autorização para o exercício das

atividades de distribuição e ou de venda de produtos fitofarmacêuticos instruído nos

termos do disposto no n.º 2, acompanhado dos comprovativos da sua apresentação à

DRAP territorialmente competente e do pagamento das respetivas taxas, vale como

autorização de exercício de atividade para todos os efeitos legais.

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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