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b) Zelar pela avaliação ponderada de todos os métodos disponíveis de proteção das

culturas e a subsequente integração de medidas adequadas para diminuir o

desenvolvimento de populações de organismos nocivos e manter a utilização dos

produtos fitofarmacêuticos e outras formas de intervenção a níveis económica e

ecologicamente justificáveis, reduzindo ou minimizando os riscos para a saúde

humana e o ambiente;

c) Zelar pelo cumprimento das boas práticas fitossanitárias e de outras orientações

técnicas emanadas dos serviços oficiais;

d) Zelar pela atuação tecnicamente correta dos aplicadores de produtos

fitofarmacêuticos que agem sob a sua supervisão, bem como promover e assegurar

a sua formação permanente;

e) Zelar pela proteção dos aplicadores, dos trabalhadores que entrem nas áreas

tratadas, de pessoas estranhas ao tratamento e de animais domésticos que possam

ser expostos aos produtos fitofarmacêuticos aplicados, bem como pela correta

aplicação das precauções toxicológicas, ecotoxicológicas, ambientais e biológicas

estabelecidas para esses produtos;

f) Zelar para que os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos se

encontrem guardados em locais apropriados e pela manutenção adequada destes

equipamentos em utilização, em particular, pelo cumprimento do regime de

inspeção obrigatória dos equipamentos;

g) Informar a sua entidade empregadora, por escrito, de quaisquer situações que

possam colocar em causa o cumprimento da legislação e das normas em vigor

aplicáveis, nomeadamente as que obstem ao exercício das suas funções;

h) Informar de imediato a DRAP competente sobre o encerramento ou a cessação da

atividade da empresa.

3 - O técnico responsável deve, ainda, assegurar que são efetuados registos de todos os

tratamentos fitossanitários realizados com produtos fitofarmacêuticos, incluindo,

nomeadamente, os elementos referidos no artigo 17.º, os quais devem ser mantidos junto

da sua entidade empregadora durante, pelo menos, três anos.

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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