O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 - […]

5 - […]

6 - […]

Artigo 31.º

[…]

1 - […]

a) Só podem ser aplicados produtos fitofarmacêuticos autorizados e realizadas aplicações

de produtos fitofarmacêuticos que obedeçam ao disposto no n.º 1 do artigo 15.º e nas

alínea d) e e) do n.º 1 do artigo 16.º;

b) […]

c) […]

2 - […]

Artigo 36.º

[…]

1 - […]

a) Não existam alternativas viáveis, ou existam vantagens claras em termos de menores efeitos na saúde humana e no ambiente, em comparação com a aplicação de produtos fitofarmacêuticos por via terrestre;

b) [Anterior alínea c)]

2 - […]

3 - […]:

a) Certificado de aproveitamento na avaliação final da ação de formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, e das respetivas ações de atualização,

previstas na alínea b) do n.º 6 do artigo 24.º; ou

b) […]

c) […]

4 - […]

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

30