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5 - […]

Artigo 37.º

[…]

1 - […]

2 - […]

3 - Caso a aplicação aérea planeada incida sobre áreas geográficas da responsabilidade de

mais de uma DRAP, o PAA deve ser apresentado a uma das DRAP envolvidas, devendo esta comunicar às demais DRAP.

4 - […]

5 - […]

Artigo 38.º

[…]

1 - […]

2 - […]

3 - […]

4 - […]

5 - A existência de PAA aprovado não exclui o dever dos interessados formularem um pedido de aplicação aérea individualizado para a realização dos tratamentos

fitossanitários a efetuar, de acordo com o disposto no artigo seguinte.

Artigo 39.º

[…]

1 - […]

2 - […]

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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