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2 - A aplicação de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de

comunicação só pode ser realizada por aplicadores habilitados, identificados nos termos do

artigo 25.º.

Artigo 32.º

Redução do risco na aplicação em zonas urbanas e de lazer

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, em zonas urbanas e de lazer é proibida a

aplicação de produtos fitofarmacêuticos classificados como «Muito tóxicos» (T+), «Tóxicos»

(T), «Sensibilizantes» (Xi) ou «Corrosivos» (C), em conformidade como o disposto no

Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2008, de 2 de abril.

2 - Não é aplicável o disposto no número anterior quando a autorização de aplicação for

concedida ao abrigo do artigo 53.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, para fazer face a um perigo imprevisível

que não possa ser combatido por outros meios.

3 - Em zonas urbanas e de lazer só devem ser utilizados produtos fitofarmacêuticos quando não

existam outras alternativas viáveis, nomeadamente meios de combate mecânicos e

biológicos.

4 - Nas aplicações de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas e de lazer deve ser:

a) Dada preferência aos produtos fitofarmacêuticos que não contenham substâncias

ativas incluídas na lista de substâncias perigosas prioritárias, estabelecida pelo

Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2010, de

24 de setembro;

b) Dada preferência aos produtos fitofarmacêuticos de baixo risco ou que apresentem

menor perigosidade toxicológica, ecotoxicológica e ambiental e que não exijam

medidas adicionais particulares de redução do risco para o homem ou para o

ambiente;

c) Dada preferência à utilização de equipamentos e dispositivos de aplicação ou

técnicas de aplicação que minimizem o arrastamento da calda dos produtos

fitofarmacêuticos a aplicar;

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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