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b) Formação de nível técnico-profissional ou superior na área agrícola ou florestal

que, no mínimo, demonstre a aquisição de competências sobre as temáticas

constantes das ações de formação referidas na alínea anterior; ou

c) Habilitação como técnico responsável, nos termos do artigo 7.º.

4 - Para efeitos do número anterior, o interessado pode, em alternativa, ser representado por

técnico que comprove possuir os requisitos previstos nas alíneas b) ou c) do número

anterior, sendo ambos responsáveis pelo cumprimento dos deveres previstos na presente

lei.

5 - Gozam das prerrogativas estabelecidas nos n.ºs 3 e 4 os interessados que sejam cidadãos

de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e se

encontrem, nos termos previstos na presente lei, habilitados como aplicadores de

produtos fitofarmacêuticos ou como técnicos responsáveis.

Artigo 37.º

Plano de Aplicações Aéreas

1 - Quem, nas explorações agrícolas e florestais, satisfaça o disposto no artigo anterior, deve

elaborar anualmente um PAA e apresentá-lo à DRAP da região onde se preveem as

aplicações aéreas, pelos meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º, com a antecedência

mínima de 60 dias relativamente à data prevista para o início dos tratamentos

fitossanitários.

2 - O PAA pode ser elaborado por representantes de um conjunto de interessados e incidir

sobre uma ou mais explorações agrícolas ou florestais.

3 - Caso a aplicação aérea planeada incida sobre áreas geográficas da responsabilidade de

mais de uma DRAP, o PAA deve ser apresentado a uma das DRAP envolvidas, devendo esta

comunicar às demais DRAP.

4 - Na elaboração do PAA devem observar-se os requisitos e as especificações técnicas

constantes da parte A do anexo V à presente lei e da qual faz parte integrante.

5 - A avaliação do PAA é efetuada pela DRAP, que o envia, juntamente com o seu parecer, à

DGAV no prazo de 30 dias após a sua receção.

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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