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Artigo 38.º

Aprovação do Plano de Aplicações Aéreas

1 - A DGAV procede à avaliação do PAA e, em caso de concordância, remete-o para parecer, a

emitir no prazo de 15 dias, à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) e ao Instituto

da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I.P.).

2 - Findo o prazo referido no número anterior para a emissão de parecer, a DGAV profere

decisão no prazo de 15 dias e comunica-a à DRAP competente.

3 - A decisão de aprovação do PAA deve conter a identificação das culturas e outras condições

específicas a observar nas aplicações aéreas planeadas.

4 - A decisão é notificada pela DRAP aos interessados no prazo de dois dias úteis.

5 - A existência de PAA aprovado não exclui o dever dos interessados formularem um pedido

de aplicação aérea individualizado para a realização dos tratamentos fitossanitários a

efetuar, de acordo com o disposto no artigo seguinte.

Artigo 39.º

Pedido de aplicação aérea

1 - O pedido de aplicação aérea incide sobre um ou mais tratamentos fitossanitários a realizar,

com um mesmo produto fitofarmacêutico, numa dada cultura ou espécie florestal, e para

o mesmo inimigo a combater ou efeito a atingir.

2 - O pedido de aplicação aérea é apresentado à DRAP competente, pelos meios previstos no

n.º 1 do artigo 64.º, com, pelo menos, três dias úteis de antecedência relativamente aos

tratamentos fitossanitários previstos em conformidade com o PAA aprovado pela DGAV.

3 - Caso o pedido de aplicação aérea incida sobre áreas geográficas da responsabilidade de

mais de uma DRAP, deve ser apresentado a uma das DRAP envolvidas, devendo esta

comunicar às demais DRAP.

4 - O pedido de aplicação aérea é entregue juntamente com a informação indicada na parte B

do anexo V.

5 - O pedido de aplicação aérea, bem como quaisquer alterações ao pedido no que respeite

ao dia e ou hora da realização da aplicação, deve ser apresentado à DRAP pelos meios

previstos no n.º 1 do artigo 64.º.

II SÉRIE-A — NÚMERO 81_______________________________________________________________________________________________________________

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