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6 - A decisão é notificada pela DRAP, no prazo de dois dias úteis, aos interessados e à DGAV, à

administração regional de saúde da área, à APA, I.P., e ao ICNF, I.P..

7 - Consideram-se autorizados os pedidos de aplicação aérea efetuados com PAA aprovado

relativamente aos quais a DRAP não tenha, no prazo de três dias úteis contados da data da

entrada do pedido, notificado os requerentes da sua decisão, sem prejuízo de esta

entidade dever comunicar os pedidos às entidades referidas no número anterior no prazo

de dois dias úteis.

8 - Sem prejuízo do regime especial previsto no artigo seguinte, os pedidos de aplicação aérea

para situações de emergência ou outras situações adversas não previstas, para os quais se

reconheça ter sido manifestamente impossível a elaboração prévia de um PAA, são

dirigidos à DGAV juntamente com a informação indicada na parte C do anexo V, pelos

meios previstos no n.º 1 do artigo 64.º, que sobre eles profere decisão, no prazo de três

dias, não sendo aplicável a autorização tácita prevista no número anterior.

9 - A DGAV pode solicitar parecer a outras entidades, nomeadamente à APA, I.P., e ao ICNF,

I.P.

10 - Para efeito do disposto no n.º 8, só podem ser considerados os pedidos de aplicação

aérea para os casos especiais a que se refere o n.º 3 do artigo 44.º e para outras situações

excecionais não previstas e a avaliar em função das circunstâncias do caso concreto.

11 - A decisão final da DGAV a que se referem os n.ºs 8 a 10 é notificada, no prazo de dois dias,

aos interessados, à DRAP, à administração regional de saúde da área, à APA, I.P., e ao

ICNF, I.P.

Artigo 40.º

Aplicação aérea em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação

1 - A aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos em zonas urbanas, zonas de lazer e vias

de comunicação só pode ser autorizada em situações de emergência, como tal

expressamente reconhecidas pela DGAV, mediante parecer favorável da APA, I.P., do ICNF,

I.P., e dos organismos competentes do Ministério da Saúde.

2 - A invocação da situação de emergência é comunicada à DGAV.

12 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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